O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corresponde a um depósito mensal, onde no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CEF (Caixa Econômica Federal), em nome dos seus funcionários, o valor correspondente à 8% do salário do empregado.
Desde 1960 esse fundo vem sendo utilizado no mercado trabalhista, com o intuito de proteger os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Através de algumas parcerias e modificações no benefício, o FGTS atualmente ainda pode vir a financiar programas de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitações populares.
Prazo para dar entrada
O prazo máximo para dar entrada no FGTS e no Seguro Desemprego (se houver) são de 120 dias. Para realizar esse processo, basta que o empregado vá até uma agência da CEF portando os documentos necessários para a petição.
Documentação geral
» Documento de identificação com foto (de preferência o RG);
» Carteira de Trabalho;
» Cartão Cidadão;
» Número de inscrição no PIS/PASEP;
Documentações adicionais
De acordo com as causas da demissão, outros documentos poderão vir a ser solicitados pelo gerente da agência da CEF.
Para conferir se os depósitos estão sendo feitos corretamente pelo empregador, basta que o empregado observe seu extrato, que é enviado para a sua residência a cada 2 meses. Se essa documentação não estiver sendo entregue como deve, basta procurar uma agência e solicitar a informação, ou ligar para o número 0800 726 01 01 ou visitar o site do banco.
Novidade
A CEF juntamente com o FGTS, disponibiliza, atualmente, chances do trabalhador formar um patrimônio e adquirir a sua casa própria através dos recursos disponíveis em sua conta. Para saber mais sobre esse benefício, procure o gerente de uma agência próxima da sua casa.