Principais mitos sobre alimentação na gravidez

Principais mitos sobre alimentação na gravidez

O período gestacional envolve milhares de informações, com os mais variados assuntos, mas é importante que as mulheres saibam que nem todos os levantamentos da sociedade e encontrados na internet são verdadeiros, principalmente em relação a alimentação.

É bastante comum que as grávidas escutem uma infinidade de conselhos do que pode ser consumido e o que deve ser evitado nesse momento, isso porque podem vir a prejudicar sua saúde e a do bebê ou promover efeitos benéficos nessa fase e no pós parto.

Mas qual consenso utilizar? Seguir essas recomendações irá realmente promover bons resultados? Para facilitar nesse processo de análise, o Fiapo de Jaca irá ditar a seguir os principais mitos existentes e para sanar as demais dúvidas, procure o auxílio do obstetra ou de um bom nutricionista.

⇒ 1. Estar grávida nunca será desculpa para comer por dois. Mesmo que a fome aumente, tente se controlar.

Principais mitos sobre alimentação na gravidez
Consumir canjica não aumenta a produção de leite materno.
(Foto: Reprodução)

⇒ 2. Gestantes podem sim tomar chá, mas é essencial que evitem as ervas que contém cafeína, dando preferência sempre para as calmantes, como camomila e erva doce.

⇒ 3. Se a mulher não comer o que teve vontade (desejo), a criança NÃO nascerá com uma marca semelhante ao alimento.

⇒ 4. Dietas não devem ser feitas durante a gestação, mas a manipulação de alimentos mais saudáveis é recomendado com acompanhamento médico.

⇒ 5. As mulheres grávidas podem consumir adoçantes, desde não exagerem e optem pelas versões com sucralose, aspartame, frutose e stevia.

⇒ 6. Se as mamães comerem ovo durante a gestação os seus bebês não cheiraram mal. Fique tranquila.

⇒ 7. Comer lula não deixa o útero com aspecto pegajoso e ingerir caranguejo não faz com que a criança nasça com 11 dedos.

⇒ 8. Consumir ovo cru não ajuda a lubrificar o canal íntimo para facilitar o parto.

⇒ 9. Comida japonesa não ocasiona má formação e nem a perda do bebê.

⇒ 10. As verduras e legumes podem ser consumidos sim, mas deve-se realizar uma higienização positiva antes de manusear o alimento.

⇒ 11. Consumir canjica e cerveja preta não aumentam a produção de leite materno, porque o processo que promove essa ação é a sucção regular do bebê. Portanto, quanto mais a criança mama, mais leite a mulher irá produzir.

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Dúvidas aposentadoria tempo serviço

Dúvidas aposentadoria tempo serviço

A aposentadoria é considerada um dos principais benefícios dos brasileiros perante ao Governo do país, o Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo caracterizado como um afastamento remunerado dos trabalhadores que desempenharam atividades empregatícias no decorrer de um período da sua vida e que se enquadram nos requisitos do programa.

As modalidades desse projeto geram grandes dúvidas em milhares de pessoas e para sanar algumas delas em relação ao tempo de serviço/contribuição, responderemos a seguir alguns dos principais questionamentos relatados

O que é a aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição?

Corresponde a aposentadoria liberada após o tempo necessário de contribuição estipulado no regulamento da Previdência Social – lembrando que o trabalhador deverá estar dentro de todas as normativas estabelecidas para tal prática.

Dúvidas aposentadoria tempo serviço
Homem trabalhando.
(Foto: Reprodução)

Como ela pode ser articulada?

De maneira proporcional (varia de acordo com o tempo de contribuição e a idade mínima, sendo empregado um valor razoavelmente menor) ou integral (exige a comprovação de idade mínima e seu valor é maior).

Qual o tempo de contribuição necessário (urbano x rural)?

Tanto no âmbito urbano, quanto no rural, as especificações são as mesmas, segundo a Previdência Social:

» Homens: 30 anos de contribuição e 53 anos de idade.
» Mulheres:  25 anos de contribuição e 48 anos de idade.

Observação: É relevante destacar que ainda pode ser acrescido um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Qual o tempo de contribuição para pessoas com deficiência?

» Carência de 180 meses de contribuição.
» Comprovação de pessoa com deficiência no momento da realização da aposentadoria ou no requerimento do benefício.
» 33 anos para homens e 28 anos para mulheres: em casos de segurados com deficiência leve.
» 29 anos para homens e 24 anos para mulheres: em casos de segurados com deficiência moderada.
» 25 anos para homens e 20 anos para mulheres: em casos de segurados com deficiência grave.

Como solicitar?

Para executar o requerimento, basta apenas agendar um horário pelo número 135 ou no portal da Previdência.

Qual é o melhor momento?

Não existe uma época indicada para tal ato, mas antes de tomar qualquer iniciativa, procure um bom especialista na área para que te auxilie a faça seus cálculos de contribuição da maneira adequada, visualizando assim se este é o momento de se aposentar ou se deve esperar um pouco mais.

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8 horas de sono por noite, verdade ou mito?

8 horas de sono por noite, verdade ou mito?

Desde muitas décadas atrás ouvimos pessoas afirmarem que uma boa noite de sono só é promovida quando o indivíduo dorme por cerca de 8 horas consecutivas, mas será que essa informação é realmente verdade ou mais um mito imposto?

Essa é uma das questões de maior abordagem nos estudos feitos por especialistas de várias partes do mundo e que já começaram a chegar em algumas conclusões sobre o assunto.

Segundo as múltiplas descobertas relatadas, o que realmente importa não é a quantidade de horas que uma pessoa dorme, mas sim a qualidade do sono que possui durante toda a noite, fazendo com que o organismo descanse e se recupere das atividades praticadas ao longo do dia, isso para que na manhã seguinte levante disposto para uma nova jornada.

Qual a quantidade indicada?

8 horas de sono por noite, verdade ou mito?
Homem dormindo.
(Foto: Reprodução)

O período costuma variar entre 6 à 10 horas dependendo do gênero e idade de cada indivíduo, podendo ainda ser interrompido na madrugada, esses são espaços denominados por muitos como divisores de sono.

Cochilar depois do almoço diminui o sono da noite?

Essa afirmação é um grande mito, desde que esse tempo não ultrapasse cerca de 1 hora. É mais que normal sentir sono depois de almoçar e esse descanso costuma deixar-nos mais relaxados, melhorando a digestão e desempenho nas atividades que ainda estão por vir a tarde e a noite.

É possível compensar o sono de uma noite não dormida?

Não, nem o cérebro e nem o corpo realizam o comando de compensação de sono. Portanto, mesmo nas noites de balada, procure chegar um pouco mais cedo para dormir.

Dormir muito ou pouco promove ganho de peso?

Sim, descansar mais que o necessário faz com o que o corpo fique com o metabolismo lento, diminuindo o gasto de calorias, por outro lado, repousar por poucas horas faz com que o organismo libere mais grelina, hormônio que dá fome, fazendo com que o indivíduo coma mais assim que acordar.

O álcool ajuda a dormir?

Sim, mas prejudica muito a sua qualidade.

Benefícios promovidos pelas boas noites de sono

Redução dos níveis de estresse
Melhora na memória, no raciocínio e no humor
Combate à hipertensão
Ajuda no controle do apetite, evitando quadros de obesidade
Rejuvenesce a pele
Previne a depressão
Auxilia no controle do diabetes
Diminui o risco de doenças cardiovasculares

Truques para dormir melhor

Deixe o quarto sempre bem arejado e silencioso antes de dormir, isso facilita o relaxamento do corpo

Evite o consumo de alimentos estimulantes durante a noite, produtos com cafeína por exemplo, eles atrapalham o sono

Diminua os níveis de estresse e energia durante a noite

Faça refeições leves antes de dormir, não deixe o estômago muito pesado

Não fique insistindo na cama até pegar no sono, faça algo que relaxe a mente e somente depois volte para a cama

Essas práticas promovem o bem estar e este, consequentemente, trará o sono.

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Tira dúvidas sobre o PIS/PASEP

Tira dúvidas sobre o PIS PASEP

O PIS/PASEP é um programa criado pelo Governo Federal, que tem o intuito de realizar uma melhor distribuição de renda aos trabalhadores. o programa  tem como finalidade promover maior interação entre a empresa e os seus funcionários, desde que ambas estejam dentro dos seus critérios exigidos.

Diferença entre PIS e PASEP

Tanto o PIS quanto o PASEP correspondem a um abono salarial, porém um termo se refere aos empregados tradicionais e o outro para servidores públicos:

  • PIS: Programa de Integração Social.
  • PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Quem tem direito?

Todos os empregados do setor privado que estejam cadastrados no PIS/PASEP.

Qual instituição financeira realiza o pagamento?

  • PIS: Caixa Econômica Federal;
  • PASEP: Banco do Brasil.

Como funciona

Tira dúvidas sobre o PIS PASEP
PIS/PASEP.
(Foto: Reprodução)

Assim que o funcionário é admitido, o empregador deverá fazer o seu cadastro no programa através do preenchimento do formulário DCN (Documento de Cadastramento do NIS) em uma das agências bancárias descritas acima. Esse processo irá gerar um número de inscrição para o empregado, um cartão magnético e uma senha que poderão ser utilizados para efetuar consultas e saques dos seus benefícios.

Rendimentos

O pagamento corresponde a juros de 3% a.a mais o RLA (Resultado Líquido Adicional), onde todos são calculados em relação ao saldo atualizado das quotas existente na conta do empregado.

Quotas de participação

Essa particularidade correspondem aos fundos dos trabalhadores até 04 de Outubro de 1988, onde possuem quotas todos os empregados cadastrados no programa desde 1971 à 4 de outubro de 1988.

Abono salarial

Todo trabalhador que se adequar aos quesitos exigidos pelo programa, terão o direito de receber um abono salarial anual, no valor de um salário mínimo.

Condições legais para o recebimento do abono

  • Ter trabalhado no mínimo 05 anos de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido até 02 salários mínimos médios durante o ano-base;
  • Ter trabalhado no minimo 30 dias com carteira assinada no ano-base;
  • Ter todos os seus dados fornecidos corretamente para a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) no ano-base;

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