Quem pode celebrar um casamento

Ministrantes de casamento civil e religioso

O casamento é definido como o matrimônio entre duas pessoas, proporcionando a união profunda do amor para o casal, procedimento que pode ser realizado de forma civil ou religiosa com efeito civil. Esse processo é um importante passo a ser tomado, devido a relevância que possui perante a sociedade e também a Deus.

Esse vínculo pressupõe uma relação interpessoal de intimidade e sentimento. Existem vários fatores que levam duas pessoas a se unirem perante a um casamento, como o amor, companheirismo, para formar uma família, crescer financeiramente e se estabilizar, obter direitos – como a nacionalidade, etc.

Ministrantes de casamento civil e religioso
Noivos de mãos dadas.
(Foto: Reprodução)

Para dar iniciação a papelada do casamento, é necessário que o casal procure um ministrante para realizar a cerimônia, podendo ser ele:

  • Padre;
  • Reverendo;
  • Pastor;
  • Juiz de Paz;
  • Sacerdote;
  • Teólogo;
  • Cerimonialista.

Para efetivar um casamento apenas com efeito civil, basta que ambos visitem um Cartório de Registro Civil de sua cidade, portanto a documentação solicitada, as testemunhas e o valor estipulado (que gira em torno de R$ 300 reais).

Já o religioso, se faz um pouco mais criterioso. Para a escolha do ministrante, é necessário que o casal leve em consideração a religião de ambos, analisando bem todas as suas considerações e crenças. Nesse caso, a Igreja deverá ser procurada e também um Cartório de Registro Civil, onde ambos deverão custear as despesas expressas, apresentar todos os documentos solicitados e suas testemunhas, além de fazer alguns cursos – no caso do catolicismo, por exemplo.

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Procedimentos para casamento Civil e Religioso

O casamento é um dos mais importantes passos que um casal de apaixonados podem dar em relação. Isso porque a cerimônia, seja ela religiosa ou civil, liga um indivíduo ao outro à vida definitivamente conjunta, selando o sentimento, companheirismo e a responsabilidade que irão ter desse momento em diante.

Para realizar esse procedimento, é necessário que os pombinhos organizem toda a  documentação para dar entrada na papelada do pedido de casamento, lembrando que serão responsáveis por custear os gastos solicitados pelo cartório e pela igreja, para a realização das cerimônias matrimoniais.

Datas

Indica-se que a data no cartório seja marcada antes da igreja, processo que deve ser realizado no mínimo seis meses antes do dia programado para dar tempo de organizar todos os detalhes das cerimônias e/ou resolver qualquer problema que surja de repente.

É importante ficar atento a todos os trâmites solicitados pelo cartório e pela igreja, como o fornecimento das informações solicitadas, as testemunhas/padrinhos, documentos, etc.

Documentação

Casal assinando a documentação de casamento. (foto: Divulgação)
Casal assinando a documentação de casamento.
(foto: Divulgação)

Casamento civil

Solteiros:

  • »  RG original;
  • »  Certidão de Nascimento original.

Divorciados:

  • »  RG original ;
  • »  Certidão de casamento com averbação de divórcio original;
  • »  Cópia da carta de sentença do divórcio.

Viúvos:

  • »  RG original;
  • »  Certidão de casamento com anotação de óbito original;
  • »  Cópia do Formal de Partilha.

Estrangeiros solteiros:

  • »  Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro)
  • »  Certidão de nascimento original consularizada
  • »  Declaração de estado civil

Estrangeiros divorciados:

  • »  Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro);
  • »  Certidão de casamento original consularizada;
  • »  Certidão de divorcio original consularizada.

Estrangeiros viúvos:

  • »  Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro);
  • »  Certidão de casamento original consularizada;
  • »  Certidão de óbito original consularizada.

Casamento religioso

  • » Cópias autenticadas do RG e CPF do casal;
  • » Certificado do curso de noivos;
  • » Batistério atualizado;
  • » Cópia de comprovante de residência;
  • » Declaração do cartório;
  • » Data do casamento civil (nome e número do cartório);
  • » Ficha de duas testemunhas que constam na ata da celebração e certidão de casamento;
  • » Carta do padre e cópia da identificação presbiterial, se não for o padre da paróquia;
  • » Licença de paróquia, caso a igreja escolhida seja em outro bairro ou região distante (que não for a que você resida);

Observação: o casamento religioso só se torna válido quando existe o registro civil. Algumas particularidades descritas acima podem se modificar de acordo com a localidade que habita.

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