As folhas de cheque são ainda muito utilizadas no ramo financeiro, mas por vezes não expressam confiança devido ao seu não pagamento. Com isso, os seus credores realizam o protesto desses títulos após o seu vencimento, para tentar ser ressarcido do seu prejuízo.
O protesto corresponde a maneira mais rápida e eficaz de receber uma dívida que é representada por cheque, duplicata, nota promissória, letra de câmbio, contrato, sentença e outros demais títulos e documentos. Assim que o credor da entrada nesse processo, o devedor é obrigado a pagar o valor solicitado ou terá seu nome negativado.
Quando o cheque se faz inadimplente em outro estado, para protestá-lo, basta que o credor se destine a agência bancária correspondente do título e solicite o serviço. É importante ressaltar que esse procedimento será um pouco mais caro do que se ocorresse na mesma região, devido ao envio da documentação para dar entrada no processo.
Antes de iniciar o protesto, se faz mais que necessário que o credor avalie as condições do cheque, como:
» Observar se o título não possui nenhum tipo de rasura;
» Se consta assinatura eminente;
» Verificar se o valor numérico é o mesmo que está escrito por extenso;
» Se consta a data e o local de emissão;
» Indicação no nome e do CPF do emissor, em caso de conta conjunta;
» Se não for nominativo ao credor, obrigatoriamente necessitará do endosso;
» Solicitar o CPF emitente no banco sacado, caso o dado não esteja constando no título;
» Observar as descrições que se encontram no verso do cheque.
Mesmo depois que o protesto for realizado, se o devedor não pagar a dívida, o credor poderá ajuizar uma ação de cobrança, na justiça comum, desde que o valor do título não corresponda a mais de vinte salários mínimos.