O que pode ser deduzido no Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) corresponde a um imposto existente nos países, onde contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a deduzir uma parte da sua renda média anual para o Governo. Esse procedimento deve ser feito de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal – no caso do Brasil, com base nas informações financeiras de cada indivíduo.

A tabela de fiscalização para dedução se modificou mais uma vez. A partir do ano de 2014, até que não hajam outras alterações, os itens que poderão ser deduzidos no IR são:

Despesas com educação

Lista permitida para dedução do IR
Leão do Imposto de Renda.
(Foto: Reprodução)

As despesas permitidas são ensino fundamental, ensino médio, curso superior, creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes, sendo que o limite para cada membro da família pode ser de até R$ 3.230,46 reais por ano.

Despesas médicas

A dedução pode ser realizada de maneira integral, desde que a despesa corresponda ao contribuinte ou dependentes.

Despesas com dependentes

Limite anual de R$ 2.063,64 reais por cada dependente.

Contribuição à Previdência Social

A dedução pode ser realizada de maneira integral, desde que o indivíduo seja trabalhador empregado, contribuinte individual ou facultativo.

Contribuição à Previdência Privada

Limite de dedução de até 12% da renda tributável para os planos Fapi e PGBL. Nesse caso, se faz necessário que o contribuinte recolha o INSS.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS, tendo limite de até R$ 1.078,08 reais, tendo o 13° e as férias já inclusos.

Pensão alimentícia

A dedução pode ser realizada de maneira integral, mas os indivíduos que recebem a pensão deixam de ser caracterizados como dependentes do contribuinte.

Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos

Limite de de R$ 1.710,78 reais por mês, com o 13° salário incluso.

Livro Caixa

Dedução das despesas escrituradas no livro caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros, desde que tenham vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, despesas e emolumentos de custeio necessárias à percepção da Receita e à manutenção da fonte produtora.

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Dependente Imposto de Renda cônjuge

A Receita Federal corresponde ao órgão responsável por ditar as normas do Imposto de Renda brasileiro, categoria que deve ser declarada anualmente por seus contribuintes, onde fornecem as informações dos seus gastos e algumas outras particularidades.

Muitos não sabem, mas nem todas as pessoas que são auxiliadas pelos contribuintes podem ser consideradas como dependentes, por isso, é importante ficar atento quando for preencher os dados solicitados na planilha do programa, pois a malha fina é um dos problemas que vem causando dores de cabeça nos tributaristas mal informados.

Quem pode ser considerado dependente?

» Cônjugue, ou companheiro(a) com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho;

» Filho(a) ou enteado(a), que tenha até 21 anos de idade ou em qualquer idade, se for considerado incapacitado fisicamente ou mentalmente para trabalho;

» Filho(a) ou enteado(a) que estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

Pessoas que podem ser consideradas dependentes na declaração do IR.
Dependentes do Imposto de Renda.
(Foto: Divulgação)

» Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), que não possua arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos ou em qualquer idade, quando for considerado incapacitado fisicamente ou mentalmente para trabalho;

» Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), que não possua arrimo dos pais, com idade entre 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

» Menor pobre até 21 anos, desde que o contribuinte crie e eduque e detenha a sua guarda judicial;

» Pais, avós e bisavós que, no ano de 2013 tenham recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 20.529,36;

» Pessoa absolutamente incapaz, desde que o contribuinte seja o curador ou tutor.

Observação

Em casos de relações homoafetivas, poderão ser considerados como dependentes os indivíduos que estiverem juntos por mais de 5 anos ou por um tempo menor, se tiverem filhos.

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