O Imposto de Renda (IR) corresponde a um imposto existente nos países, onde contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a deduzir uma parte da sua renda média anual para o Governo. Esse procedimento deve ser feito de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal – no caso do Brasil, com base nas informações financeiras de cada indivíduo.
A tabela de fiscalização para dedução se modificou mais uma vez. A partir do ano de 2014, até que não hajam outras alterações, os itens que poderão ser deduzidos no IR são:
Despesas com educação
As despesas permitidas são ensino fundamental, ensino médio, curso superior, creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes, sendo que o limite para cada membro da família pode ser de até R$ 3.230,46 reais por ano.
Despesas médicas
A dedução pode ser realizada de maneira integral, desde que a despesa corresponda ao contribuinte ou dependentes.
Despesas com dependentes
Limite anual de R$ 2.063,64 reais por cada dependente.
Contribuição à Previdência Social
A dedução pode ser realizada de maneira integral, desde que o indivíduo seja trabalhador empregado, contribuinte individual ou facultativo.
Contribuição à Previdência Privada
Limite de dedução de até 12% da renda tributável para os planos Fapi e PGBL. Nesse caso, se faz necessário que o contribuinte recolha o INSS.
Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico
O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS, tendo limite de até R$ 1.078,08 reais, tendo o 13° e as férias já inclusos.
Pensão alimentícia
A dedução pode ser realizada de maneira integral, mas os indivíduos que recebem a pensão deixam de ser caracterizados como dependentes do contribuinte.
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos
Limite de de R$ 1.710,78 reais por mês, com o 13° salário incluso.
Livro Caixa
Dedução das despesas escrituradas no livro caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros, desde que tenham vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, despesas e emolumentos de custeio necessárias à percepção da Receita e à manutenção da fonte produtora.