Muitas mudanças estão sendo intituladas em âmbitos de leis estaduais, ocasionando sérios transtornos e perigos para a vida dos cidadãos. A exemplo disso, teremos a proibição de prisões e encaminhamento de tais ações aos juízes entre às 18 horas da tarde e às 11 horas da manhã. Esse processo vem sendo regido no Rio de Janeiro, pelo Tribunal de Justiça (TJ) correspondente à região.
De acordo com o desabafo de vítimas e depoimentos de delegados, mesmo se o réu for confesso – durante esse horário – o mandato de prisão não pode ser expedido e por consequência o meliante é liberado, ficando impune dos crimes cometidos, saindo por vezes pela porta da frente das delegacias.
O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) explica tal atitude pela escolha que vinha sendo praticada dos juízes locais pelos delegados, ato que era executado devido a divulgação da escala de plantões desses profissionais.
Essa medida não impede as prisões em flagrante e só recebe ressalvas quando a atividade servir para a preservação da vida humana.
Segundo o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), essa exceção tem caráter muito indeterminado e por consequência vem agredindo as leis e artigos descritos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.
Por esse motivo e pelos casos de agressões, furtos e mortes, o MPRJ vem tentando incessantemente derrubar essa medida no Conselho Nacional de Justiça.
Todos os moradores dessa extensão relatam que estão ficando cada vez mais assustados com as informações de violência que saem nos jornais locais diariamente e alertam que durante esse horário a “bandidagem” se encontra solta por toda a redondeza, por vezes, até mesmo dentro de casa.