Quantos dias para compensar um cheque de outro estado

Quantos dias para compensar um cheque de outro estado

A compensação de cheques, compreende a prática do acerto de contas entre instituições financeiras, processo considerado essencial, segundo a Lei 7.783, de 28 de Junho de 1989. A regulamentação dessa ação determina que esse procedimento seja executado de forma única, por meio de um intermédio de imagem digital, além de outros demais registros eletrônicos, caso seja necessário.

O prazo para a compensação dos cheques variam de acordo com algumas normas descritas pelos bancos e também pela região em que está sendo trucada a ordem de pagamento à vista. Veja alguns deles abaixo, segundo as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil:

Quantos dias para compensar um cheque de outro estado
Cheque para compensação.
(Créditos da foto: http://osaldomundo.blogspot.com.br/)
  • Um dia útil para cheques que possuam valor igual ou superior à R$ 300 reais;
  • Cerca de até dois dias úteis para cheques que possuam valor inferior à R$ 300 reais.

É importante ressaltar que os prazos descritos acima poderão se modificar caso haja inoperância da Compe ou feriado, acarretando o acréscimo de um dia útil para a compensação acontecer.

Já em relação ao tempo de espera para a entrega da ordem de pagamento devolvido ao cliente depositante, o prazo será de:

  • Cerca de até dois dias úteis,  que são contados do fim do prazo de bloqueio, para agências na mesma região;
  • Aproximadamente sete dias úteis, contados do fim do prazo de bloqueio, para agências em outras regiões;

Tarifas

Nenhum banco ou instituição financeira poderá cobrar taxas ou tarifas para executar a compensação de cheques, isso porque esse procedimento é considerado como um serviço, uma prática essencial.

Em relação aos cheques sacados contra uma agência bancária no exterior, é necessário que o trucamento seja realizado por um agente que esteja autorizado a operar no mercado de câmbio.

Valores

A liberação dos valores para saque é de até um dia útil, contado após o último dia do prazo de bloqueio.

Mais informações

Para saber mais sobre o assunto, visite uma agência bancária e solicite um tira dúvidas com um dos gerentes disponíveis.

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Como reapresentar cheque devolvido

Existem vários fatores que podem ocasionar a devolução de cheques e devido a essa razão a sua reapresentação se dá de acordo com esses motivos que são informados pelo Banco Central,  agências bancárias remetentes da ordem de pagamento à vista ou pelo banco sacado.

Motivos

Cheque sem provisão de fundos

» Número 11: Cheque sem fundos na primeira apresentação.
» Número 12: Cheque sem fundos na segunda apresentação.
» Número 13: Conta encerrada.
» Número 14: Prática espúria.

Impedimento ao pagamento

» Número 20: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco.
» Número 21: Cheque sustado ou revogado.
» Número 22: Cheque sustado ou revogado.
» Número 23: Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, desacordo com os requisitos constantes do artigo de número 74, inciso 2°, do decreto lei de número 200 do dia 25 de fevereiro de 1967.
» Número 24: Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
» Número 25: Cancelamento do talonário pelo participante destinatário.
» Número 26: Inoperância temporária de transporte.
» Número 27: Feriado municipal não previsto.
» Número 28: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio.
» Número 29: Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista.
» Número 30: Furto ou roubo de cheque.
» Número 70: Sustação ou revogação provisória.

Cheque com irregularidade

» Número 31: Erro formal – sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso.
» Número 33: Divergência de endosso.
» Número 34: Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato.
» Número 35: Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante – cheque universal – ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento).

Apresentação indevida

» Número 37: Registro inconsistente.
» Número 38: Assinatura digital ausente ou inválida.
» Número 39: Imagem fora do padrão.
» Número 40: Moeda inválida.
» Número 41: Cheque apresentado a participante que não o destinatário.
» Número 42: Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que o apresentado.
» Número 43: Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução.
» Número 44: Cheque prescrito.
» Número 45: Cheque emitido por entidade obrigada a realizar a movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária.
» Número 48: Cheque de valor superior a cem reais, emitido sem a identificação do beneficiário.
» Número 49: Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.

Emissão indevida

» Número 59: Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31.
» Número 60: Instrumento inadequado para a finalidade.
» Número 61: Item não compensável.
» Número 64: Arquivo lógico não processado ou processado parcialmente.

A serem empregados diretamente pela instituição

» Número 71: Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
» Número 72: Contrato de compensação encerrado.

Atenção

» Os cheques devolvidos pelos motivos 11, 12, 13, 14, 22 e 31 são obrigados a fornecer ao beneficiário alguns dados constantes na ficha de abertura de conta do correntista, se o banco exigir a apresentação.
» Os cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao cliente depositante.

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Como protestar um cheque de outro estado

As folhas de cheque são ainda muito utilizadas no ramo financeiro, mas por vezes não expressam confiança devido ao seu não pagamento. Com isso, os seus credores realizam o protesto desses títulos após o seu vencimento, para tentar ser ressarcido do seu prejuízo.

O protesto corresponde a maneira mais rápida e eficaz de receber uma dívida que é representada por cheque, duplicata, nota promissória, letra de câmbio, contrato, sentença e outros demais títulos e documentos. Assim que o credor da entrada nesse processo, o devedor é obrigado a pagar o valor solicitado ou terá seu nome negativado.

Quando o cheque se faz inadimplente em outro estado, para protestá-lo, basta que o credor se destine a agência bancária correspondente do título e solicite o serviço. É importante ressaltar que esse procedimento será um pouco mais caro do que se ocorresse na mesma região, devido ao envio da documentação para dar entrada no processo.

Dicas para protestar cheque de outro estado.
Mesmo depois que o protesto for realizado, se o devedor não pagar a dívida, o credor poderá ajuizar uma ação de cobrança. (foto: divulgação)

Antes de iniciar o protesto, se faz mais que necessário que o credor avalie as condições do cheque, como:

» Observar se o título não possui nenhum tipo de rasura;
» Se consta assinatura eminente;
» Verificar se o valor numérico é o mesmo que está escrito por extenso;
» Se consta a data e o local de emissão;
» Indicação no nome e do CPF do emissor, em caso de conta conjunta;
» Se não for nominativo ao credor, obrigatoriamente necessitará do endosso;
» Solicitar o CPF emitente no banco sacado, caso o dado não esteja constando no título;
» Observar as descrições que se encontram no verso do cheque.

Mesmo depois que o protesto for realizado, se o devedor não pagar a dívida, o credor poderá ajuizar uma ação de cobrança, na justiça comum, desde que o valor do título não corresponda a mais de vinte salários mínimos.

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