Quando o casamento é realizado com comunhão de bens, onde o casal aprova tal finalidade, as dores de cabeça se tornam ainda maiores quando desejam se divorciar, isso porque várias sansões judiciais são realizadas para a partilha dos mesmos, salvo quando ambos entram em acordo e facilitam todo o processo.
Existem casais que se separam e somente depois de muitos anos solicitam o divórcio. Com isso, muitos deles dão entrada apenas na papelada da separação de corpos, para que assim os seus bens adquiridos após a coabitação não sejas partilhados entre si.
O Código de Processo Civil é o grande responsável por ditar todas essas informações. Na obra de Caio Mario da Silva, em sua Instituição de Direito Civil, ele descreve que “Os bens adquiridos pendentes a separação de fato do casal, cuja a incomunicabilidade já se tem consagrada, distingue-se dos bens e as responsabilidades financeiras adquiridas e assumidas na consistência do casamento”.
Através dessa análise, podemos ver que, qualquer bem adquirido por um dos cônjuges sem que haja a participação do outro, não irá integrar na partilha de bens e muito menos no patrimônio que possuíam quando casados. É muito importante que ambos indivíduos tenham acesso a advogados para se informarem sobre seus direitos e deveres durante todo esse processo.
Como solicitar a separação de corpos?
A separação de corpos se dá com a autorização judicial da saída de um dos cônjuges do seu lar conjugal quando a convivência do casal se faz completamente insustentável. Para dar entrada nesse processo, basta que um dos interessados procure um advogado particular, ou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou a Defensoria Pública do Estado.
Observação: em casos de separações amigáveis, o casal pode realizar todo o procedimento com apenas um advogado. Essa prática não é aconselhada para casamentos litigiosos.