O BACEN ou Banco Central foi criado no ano de 1964 pela da Lei nº 4.595. Corresponde a uma autarquia presente no Sistema Financeiro Nacional, interligado ao Ministério da Fazenda, se classificando como uma das principais autoridades monetárias do país e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Todos os sistemas financeiros do país devem obedecer as regras estipuladas nas normativas do BACEN, como o horário de atendimento e funcionamento das agências bancárias do país:
» Em relação a Caixa Econômica Federal, os bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial, o período de funcionamento mínimo das agências são de cinco horas diárias ininterruptas;
» É obrigatório o atendimento ao público das 12:00 às 15:00 horas.
Observação: A maioria dos bancos funcionam das 10:00 às 16:00 horas da tarde.
Os dias de funcionamento são de segunda à sexta-feira, exceto em:
» Feriados;
» Segunda e terça-feira de Carnaval.
Atenção
» De acordo com o disposto na Resolução CMN 2.932, de 2002, nas quartas-feiras de Cinzas, no dia 24 de dezembro e em casos restritos, como festividades locais ou eventos importantes, poderá ser estabelecido um horário especial de atendimento ao público, desde que seja garantido o período mínimo de duas horas de funcionamento.
» As dependências dos bancos descritos acima, cooperativas de crédito, instituições financeiras e outras que sejam autorizadas pelo BACEN, poderão estabelecer o seu horário de funcionamento, desde que ele seja informado visivelmente ao público.