Regras para receber o PIS / PASEP

O PIS/ PASEP correspondem aos programas criados com o objetivo principal de financiar o seguro-desemprego e também o abono salarial. Ambos são pagos mensalmente pelas empresas, onde são acumulados pela CEF (Caixa Econômica Federal) ou BB (Banco do Brasil) durante todo o período de contribuição, funcionando como uma espécie de 14° salário para o trabalhador.

O valor desse abono é equivalente ao salário mínimo vigente do empregado, que é pago anualmente entre Junho à Julho, de acordo com o calendário de pagamento específico das instituições e os dados dos usuários cadastrados.

Diferença entre PIS e PASEP

A única diferença entre ambos termos é porque o PIS é pago aos funcionários de empresas privadas pela CEF e o PASEP aos servidores públicos pelo BB:

» PIS: Programa de Interação Social;
» PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público.

Quem tem direito?

Quem tem direito de receber o PIS/PASEP
PIS/PASEP.
(Foto: Divulgação)

Para receber o PIS/ PASEP, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

» Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
» No ano anterior, o indivíduo terá que ter trabalhado por pelo menos 30 dias com vínculo empregatício comprovado;
» O empregador deverá ter informado no ano anterior do pagamento do benefício, os dados do trabalhador corretamente ao RAIS (Relação Anual das Informações Sociais);
» O trabalhador deverá ter recebido em médias 2 salários mínimos mensais ano ano anterior;

Quem não tem direito?

» Menores aprendizes;
» Empregados domésticos;
» Trabalhadores urbanos e rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
» Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a instituição tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

Como receber?

Com o cartão cadastrado e a senha em mãos, o valor do abono poderá ser sacado no BB, nas agências da CEF, nos terminais de atendimento da Caixa, nos correspondentes Caixa Aqui e nas Lotéricas.

Observações

» O PIS/PASEP é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tendo como seu gestor o Ministério da Fazenda;
» Caso o abono não seja sacado durante o calendário anual de pagamentos, será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

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