A compensação de cheques, compreende a prática do acerto de contas entre instituições financeiras, processo considerado essencial, segundo a Lei 7.783, de 28 de Junho de 1989. A regulamentação dessa ação determina que esse procedimento seja executado de forma única, por meio de um intermédio de imagem digital, além de outros demais registros eletrônicos, caso seja necessário.
O prazo para a compensação dos cheques variam de acordo com algumas normas descritas pelos bancos e também pela região em que está sendo trucada a ordem de pagamento à vista. Veja alguns deles abaixo, segundo as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil:
- Um dia útil para cheques que possuam valor igual ou superior à R$ 300 reais;
- Cerca de até dois dias úteis para cheques que possuam valor inferior à R$ 300 reais.
É importante ressaltar que os prazos descritos acima poderão se modificar caso haja inoperância da Compe ou feriado, acarretando o acréscimo de um dia útil para a compensação acontecer.
Já em relação ao tempo de espera para a entrega da ordem de pagamento devolvido ao cliente depositante, o prazo será de:
- Cerca de até dois dias úteis, que são contados do fim do prazo de bloqueio, para agências na mesma região;
- Aproximadamente sete dias úteis, contados do fim do prazo de bloqueio, para agências em outras regiões;
Tarifas
Nenhum banco ou instituição financeira poderá cobrar taxas ou tarifas para executar a compensação de cheques, isso porque esse procedimento é considerado como um serviço, uma prática essencial.
Em relação aos cheques sacados contra uma agência bancária no exterior, é necessário que o trucamento seja realizado por um agente que esteja autorizado a operar no mercado de câmbio.
Valores
A liberação dos valores para saque é de até um dia útil, contado após o último dia do prazo de bloqueio.
Mais informações
Para saber mais sobre o assunto, visite uma agência bancária e solicite um tira dúvidas com um dos gerentes disponíveis.