A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um dos documentos trabalhistas mais importantes que os funcionários possuem, é nela que os seus dados profissionais são anotados, como sua experiência exercida no mercado, cargos exercidos, salários, férias, entre outros fatores.
Dentro das regularidades empregatícias, é essencial que o trabalhador tenha a sua carteira assinada pelo seu chefe/contratante, mas nem sempre isso acontece, existem algumas empresas que agem fora da lei e não respeitam essa regra, que é fundamentada e regida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Segundo esse órgão, é essencial que o empregado exija o cumprimento dessa prática assim que é contratado, caso contrário, os seus direitos reparativos poderão não ser exercidos em casos de demissão ou acidentes de trabalho, como o recebimento de seguro, FGTS, acerto de contas e outras modalidades de benefícios.
O trabalho sem a CTPS assinada é considerado informal e completamente desrespeitoso ao funcionário, sem mencionar que gera várias lutas judiciais para o requerimento de direitos.
A ofensa moral e os prejuízos desse ato acarretam sérias dores de cabeça para o contratante, que por vezes deve pagar indenizações aos seus ex empregados, podendo ser até indiciado por crime de falsidade ideológica, falsificação de documento público e estelionato qualificado.
Em relação aos detrimentos viabilizados aos trabalhadores, podemos citar a demissão por justa causa (mesmo sendo uma informação falsa), o não recebimento dos seus benefícios, o desgaste que adquiri durante todo o processo e alguns gastos financeiros com advogados e papeladas.
Dica
Se você se enquadra dentro dessa situação, procure o TST e descreva a sua situação, mostrando todos os seus comprovantes de tempo de serviço e testemunhas seguras que forneçam depoimentos verídicos sobre o seu trabalho prestado.