A aposentadoria é considerada um dos principais benefícios dos brasileiros perante ao Governo do país, o Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo caracterizado como um afastamento remunerado dos trabalhadores que desempenharam atividades empregatícias no decorrer de um período da sua vida e que se enquadram nos requisitos do programa.
As modalidades desse projeto geram grandes dúvidas em milhares de pessoas e para sanar algumas delas em relação ao tempo de serviço/contribuição, responderemos a seguir alguns dos principais questionamentos relatados
O que é a aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição?
Corresponde a aposentadoria liberada após o tempo necessário de contribuição estipulado no regulamento da Previdência Social – lembrando que o trabalhador deverá estar dentro de todas as normativas estabelecidas para tal prática.
Como ela pode ser articulada?
De maneira proporcional (varia de acordo com o tempo de contribuição e a idade mínima, sendo empregado um valor razoavelmente menor) ou integral (exige a comprovação de idade mínima e seu valor é maior).
Qual o tempo de contribuição necessário (urbano x rural)?
Tanto no âmbito urbano, quanto no rural, as especificações são as mesmas, segundo a Previdência Social:
» Homens: 30 anos de contribuição e 53 anos de idade.
» Mulheres: 25 anos de contribuição e 48 anos de idade.
Observação: É relevante destacar que ainda pode ser acrescido um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Qual o tempo de contribuição para pessoas com deficiência?
» Carência de 180 meses de contribuição.
» Comprovação de pessoa com deficiência no momento da realização da aposentadoria ou no requerimento do benefício.
» 33 anos para homens e 28 anos para mulheres: em casos de segurados com deficiência leve.
» 29 anos para homens e 24 anos para mulheres: em casos de segurados com deficiência moderada.
» 25 anos para homens e 20 anos para mulheres: em casos de segurados com deficiência grave.
Como solicitar?
Para executar o requerimento, basta apenas agendar um horário pelo número 135 ou no portal da Previdência.
Qual é o melhor momento?
Não existe uma época indicada para tal ato, mas antes de tomar qualquer iniciativa, procure um bom especialista na área para que te auxilie a faça seus cálculos de contribuição da maneira adequada, visualizando assim se este é o momento de se aposentar ou se deve esperar um pouco mais.